EMENTA:
Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Brasileira de
Estudos e Pesquisas e adota outras providências.
Art. 1° – Fica reconhecido de Utilidade Pública a Instituição Brasileira de Estudos e Pesquisas
IBRESP, uma Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no
município de Juazeiro do Norte, Estado Ceará, com prazo de duração indeterminado, e que
tem como finalidade desenvolver, aplicar atividades técnico cientificas através de estudos,
pesquisas e difusão científica reger-se-á pelos seus Estatutos Sociais, bem como pelas Leis
usos e costumes nacionais.
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