Lei de 20 de setembro de 2007

EMENTA:

Cria, na estrutura organizacional funcional da
Administração Pública Municipal de Juazeiro
do Norte, os cargos de provimentos em
comissão que indica, altera o art. 1º da Lei
Complementar Municipal nº 4, de 12.07.2005 e
adota outras providências.

Art. 4º – Todos os cargos de provimento em comissão de Subprocurador,
Assessor Jurídico, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, terão
simbologia ocupacional DAS – 9, com vencimentos de R$ 1.250,00 (um mil,
duzentos e cinqüenta reais).

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Lei de 20 de setembro de 2007

EMENTA:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Contrato junto ao IBRESP – Instituto Brasileiro
de Estudos e Pesquisas e dá outras
providências.

Art. 1° – Fica autorizado o Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, nos
termos do art. 31, inciso XII, da sua Lei Orgânica Municipal realizar Contrato
com o IBRESP – Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas.


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Lei de 11 de dezembro de 2007

EMENTA:

Dá denominação a artéria pública e adota
outras providencias.

Art. 1° – Fica denominada de RUA ALFREDO BEZERRA PINHEIRO, a rua “G”, ao
lado Sul do Loteamento Blandina Sobreira, no Bairro Aeroporto, neste município.


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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Altera a Lei Complementar nº 012/2006 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais) e dá outras
providências.

Art. 1° – Fica alterado a Lei Complementar nº 012/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais) que terá acrescido o seguinte Artigo: (…)


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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Autoriza a concessão de incentivos fiscais, econômicos e
financeiros para empresas que se instalarem no
Município de Juazeiro do Norte ou que nele ampliem
suas atividades, e dá outras providências.

Art. 1° – Fica o Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, autorizado a
conceder, requerimento da parte interessada, interessada, incentivos fiscais, econômicos e
financeiros a empresas que se estabeleçam e iniciem suas atividades no Município, bem como
às empresas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e de demanda de mão-de
obra, observadas as diretrizes do Plano Diretor do Município e dos Conselhos pertinentes.


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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Institui sorteio de um automóvel OKm e outros prêmios
entre os contribuintes do IPTU, na forma que indica e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica instituído o sorteio de um automóvel OKm (zero quilômetro), um micro-computador,
três televisores, uma máquina fotográfica digital, um mini-system, um microondas, um aparelho DVD
e uma bicicleta, entre os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU do Município de Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará, como forma de estímulo ao aumento de arrecadação do tributo.


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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Educacional
Coração da Mamãe, e adota outras providências

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a Fundação Educacional Coração da Mamãe,
fundada em 03 de dias no mês de fevereiro de 2007, é uma Entidade Jurídica, de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, com prazo de duração indeterminado, e que tem como finalidade lutar pela Educação e
Direitos Sociais de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos na comunidade que atua, reger-se-á
pelos seus Estatutos Sociais.

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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Reconhece de Utilidade Pública a Instituição Brasileira de
Estudos e Pesquisas e adota outras providências.

Art. 1° – Fica reconhecido de Utilidade Pública a Instituição Brasileira de Estudos e Pesquisas
IBRESP, uma Instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no
município de Juazeiro do Norte, Estado Ceará, com prazo de duração indeterminado, e que
tem como finalidade desenvolver, aplicar atividades técnico cientificas através de estudos,
pesquisas e difusão científica reger-se-á pelos seus Estatutos Sociais, bem como pelas Leis
usos e costumes nacionais.


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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Dispõe sobre a Política de Alfabetização da Rede Municipal de
Ensino de Juazeiro do Norte e adota outras providencias.

Art. 1º – Esta Lei institui a Política de Alfabetização, priorizando o primeiro ano do Ensino
Fundamental da Educação Básica de Rede Municipal de Ensino de Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará.

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