Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Dispõe sobre doação de próprio da
Municipalidade em favor da ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar doação
pura e simples, com cláusula resolutiva, em favor da Associação dos Professores
Municipais de Juazeiro do Norte – APROMJUN, do próprio da municipalidade,
constituído de um imóvel situado na Rua José Barbosa dos Santos, antiga Rua
Projetada, esquina com a Rua Josefa Muniz, nesta cidade, com edificação de 01
(um) WC, 06 (seis) quartos, sendo 04 (quatro) com WC, 01 (uma) sala, 01 (uma)
cozinha, varanda em “L”, área livre com duas entradas, numa área de 870m²
(oitocentos e setenta metros quadrados).


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Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Reduz em duas horas diária a cargo horária das
servidoras mães de excepcionais e adota outras
providências.

Art.1°. – Fica concedida a servidoras municipais, mães de excepcionais, redução
de 2 (duas) horas diárias na sua carga horária, desde que devidamente
comprovada a condição de excepcional do filho, por junta médica oficial.


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Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Altera o art. 72 da Lei Complementar nº 12, de
17 de agosto de 2006 (Estatuto dos Servidores
Municipais) e adota outras providências.

Art.1º.- O art. 72 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Juazeiro do Norte), passa a
vigorar com a seguinte alteração:

Art. 72- Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

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Lei de 06 de maio de 2008

EMENTA:

Altera o inciso III do art. 4ºº da Lei Municipal
nº 3255, de 04 de abril de 2008, que dispõe
sobre reajuste salarial dos servidores públicos
municipais.
 

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Lei de 04 de setembro de 2007

EMENTA:

Altera a Lei Complementar nº 012/2006 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais) e dá outras
providências.

Art. 1° – Fica alterado a Lei Complementar nº 012/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais) que terá acrescido o seguinte Artigo: (…)


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Lei de 17 de abril de 2007

EMENTA:

Concede abono de produtividade aos servidores
fazendários municipais e dá outras providências.

Art. 1º – Em virtude do excelente desempenho dos servidores da Fazenda
Municipal, com incremento de receita de 66,05% (sessenta e seis inteiros e
cinco décimos por cento) no ano de 2006, em relação ao ano de 2005, fica
concedido 1 (um) abono de produtividade correspondente ao valor da
remuneração de cada servidor, desde que não ultrapasse o valor gratificacional
do nível ocupacional DAS 5.

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