Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de Próprio da municipalidade em
favor da microempresa de RECICLAGEM
SOARES LTDA-ME e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
doação com cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Município de
Juazeiro do Norte, em favor da MICROEMPRESA INDUSTRIA DE
RECICLAGEM SOARES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.795.564/0001-84, de parte da Quadra G1, (
área Verde) do LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, no bairro do mesmo nome
, em formato regular, medindo uma área total de 1.239,35m² ( UM MIL,
DUZENTOS E TRINTA E NOVE METROS E TRINTA E CINCO
CENTÍMETROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, ONDE MEDE 39, 48m, (trinta e
nove metros e quarenta e oito centímetros), com a QUADRA E: ao SUL, onde
mede 39,48m (trinta nove metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua
Patrícia Rodrigues da Cruz; ao LESTE, onde mede 31,90m (trinta e um metros e
noventa centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e
ao OESTE, onde mede 31,90m ( trinta e um metros e noventa centímetros),
adquirido por ocasião do Loteamento Campo Alegre, conforme matrícula nº
27.522 do Livro 2, do Cartório Machado.


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