EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento
de doação com cláusula resolutiva, de próprio da
municipalidade em favor da microempresa
INTERPLAST RECICLAGEM LTDA, e adota outras
providências.
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
microempresa INTERPLAST RECICLAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.653.028/0001-00, constituído de um terreno vago, de domínio
pleno, constante de uma Quadra Institucional “C1”, situada no LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, no Bairro Jardim Gonzaga, neste municipio, medindo área de 7.544,00m² (SETE
MIL,QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 92,00m, com o imóvel pertencente
ao municipio; ao SUL, onde mede 72,00m, com a Rua Manoel Amorim dos Santos; ao
LESTE, onde mede 94,00m com a Rua Alberto Napoleão de Araújo e ao OESTE, onde mede
92,00m, com a Rua Paizinho Sabiá; avaliado para fins do art. 105 da LOM em R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais);
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