EMENTA:
Altera a Lei Complementar nº 27, de 8 de junho
de 2007, suprime o parágrafo segundo do
art. 47 e adota outras providências.
“Art. 47 – A Guarda Municipal de Juazeiro do Norte, terá carreira específica
que será subdividida em:
I – Guardas Municipais;
II – Subinspetores da Guarda Municipal e,
III – Inspetores da Guarda Municipal.
Parágrafo Único – Serão proporcionais ao efetivo existente, o número de vagas
em cada classe de carreira, ficando a critério do Comandante, o número de
vagas existentes”.
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