Lei de 05 de setembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar complementação da remuneração dos
Direitos das Escolas Públicas Municipais de
Ensino Fundamental e Infantil de modo a
alcançar isonomia salarial em ralação aos demais
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
complementação da remuneração dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
de Ensino Fundamental e Infantil em percentual suficiente para atingir a
isonomia salarial em relação aos demais Diretores que já percebem remuneração
correspondente à carga horária de duzentas (200) horas/aulas, respeitando-se os
níveis P-I, P-II, P-III, e P-IV.

§ 1° – Fica estabelecido um teto remuneratório correspondente à carga horária de
duzentas (200) horas/aulas para os Diretores das Escolas Públicas Municipais de
Ensino Fundamental e Infantil, além da respectiva gratificação de função
respeitando os níveis das Escolas.

§ 2° – A gratificação de função de todos os Diretores das Escolas Públicas
Municipais será acrescida do valor de R$ 100,00 (cem reais).


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Lei de 04 de março de 2008

EMENTA:

Dá denominação a CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica denominada de CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA
CHIQUITA CALLOU, Centro que está sendo construído na Vila Maria Célia Callou,
no Distrito de Marrocos.


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