Lei de 17 de outubro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento de
doação com cláusula resolutiva, de Próprio da
municipalidade em favor da empresa INDUVALE –
Indústria de Calçados Ltda., e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de Próprio pertencente ao Município de Juazeiro do Norte, em favor da empresa
INDUVALE – Indústria de Calçados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 09.596.200/0001-23, situado às margens da Rua Vicente Ferreira Duarte,
s/nº, esquina com as Ruas Maximiniano Joaquim dos Santos e Dão Almeida, no bairro
Planalto, no Loteamento Portal Bela Vista, medindo 8.076,36m² (oito mil, setenta e seis
metros vírgula trinta e seis centímetros quadrados), apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao Norte, onde mede 138,00m (cento e trinta e oito metros),
com Rua Vicente Ferreira Duarte; ao Sul, onde mede 134,00m (cento e trinta e quatro
metros), com a Rua Dão Almeida; ao Leste, onde mede 64,87m (sessenta e quatro metros
vírgula oitenta e sete centímetros), com a Rua Maximiniano Joaquim dos Santos e ao Oeste,
onde mede 53,90m (cinqüenta e três metros vírgula noventa centímetros), com terras
pertencentes ao Município de Juazeiro do Norte, adquirido pela matrícula nº, do Livro nº 2
(dois) do Cartório Imobiliário desta Comarca.


Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

Click aqui para visualizar a Lei em PDF
http://issuu.com/41104/docs/lei_induvale_17_10_2008?mode=window&backgroundColor=%23222222

Lei de 03 de abril de 2008

EMENTA:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3001,
de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre
doação de Próprio da municipalidade em favor
da PLASTUB – Indústria e Comércio de Tubos
Ltda.

Art. 1° – O imóvel acima descrito e caracterizado, encerrando uma área de
11.000,00m² (onze mil metros quadrados), avaliado nesta data para fins de
doação em R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta
reais), o qual será doado à donatária, com dispensa de processo de licitação,
por ser de relevante interesse público na geração de emprego e renda para o
município, para implantação de uma industria de fabricação de tubos e
acessórios de material plástico para uso na construção civil e fabricação de
calçados de material sintético”.


Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

Click aqui para visualizar a Lei em PDF
http://issuu.com/41104/docs/lei_doacao_plastub_03_04_2008?mode=window&viewMode=singlePage&backgroundColor=%23222222

Lei de 05 de dezembro de 2006

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação pura e
simples, com cláusula resolutiva, de Próprio da
Municipalidade em favor da empresa INDOV- Industria
e Comercio de Velas e Representações LTDA, e odota
outras providencias.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
doação pura e simples, com cláusula resolutiva, de um Próprio da Municipalidade, em favor
da empresa INDOV-Industria e Comercio de Velas e Representações Ltda, estabelecidas
nesta praça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.020580/0001-90, do imóvel, constituído dos
lotes nºs 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra nº 12
(doze) do LOTEAMENTO PARQUE PLANALTO II, no Bairro Antônio Vieira, medindo
33,00m (trinta e três metros) por 66,00m² sessenta e seis metros), encerrando uma área total
de 2.178,00m² (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS),
apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde
mede 66,00m (sessenta e seis metros, com rua projetada, ainda sem denominação oficial; ao
SUL, onde mede 66,00m (sessenta e seis metros ), com a Rua Carlos Alberto de Mendonça;
ao LESTE, onde mede 33,00m (trinta e três metros), com a Rua Antônio Pinheiro Landim a
ao OESTE, onde mede 33,00m (trinta e três metros), com a Rua Engenheiro José Walter,
adquirido pelas matriculas nºs 18.539 R/3, do Livro 2, e 28.114R/2, do Livro 2(dois), ambas
do Registro Geral de Imóveis da Primeira Zona Imobiliária desta cidade de Juazeiro do Norte,
em 31 de outubro de 2006.


Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

Click aqui para visualizar a Lei em PDF
http://issuu.com/41104/docs/lei_indov_dilania?mode=window&backgroundColor=%23222222