EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento de
doação com cláusula resolutiva, de Próprio da
municipalidade em favor da empresa INDUVALE –
Indústria de Calçados Ltda., e adota outras providências.
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de Próprio pertencente ao Município de Juazeiro do Norte, em favor da empresa
INDUVALE – Indústria de Calçados Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 09.596.200/0001-23, situado às margens da Rua Vicente Ferreira Duarte,
s/nº, esquina com as Ruas Maximiniano Joaquim dos Santos e Dão Almeida, no bairro
Planalto, no Loteamento Portal Bela Vista, medindo 8.076,36m² (oito mil, setenta e seis
metros vírgula trinta e seis centímetros quadrados), apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao Norte, onde mede 138,00m (cento e trinta e oito metros),
com Rua Vicente Ferreira Duarte; ao Sul, onde mede 134,00m (cento e trinta e quatro
metros), com a Rua Dão Almeida; ao Leste, onde mede 64,87m (sessenta e quatro metros
vírgula oitenta e sete centímetros), com a Rua Maximiniano Joaquim dos Santos e ao Oeste,
onde mede 53,90m (cinqüenta e três metros vírgula noventa centímetros), com terras
pertencentes ao Município de Juazeiro do Norte, adquirido pela matrícula nº, do Livro nº 2
(dois) do Cartório Imobiliário desta Comarca.
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