EMENTA:
Autoriza a concessão de incentivos fiscais, econômicos e
financeiros para empresas que se instalarem no
Município de Juazeiro do Norte ou que nele ampliem
suas atividades, e dá outras providências.
Art. 1° – Fica o Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, autorizado a
conceder, requerimento da parte interessada, interessada, incentivos fiscais, econômicos e
financeiros a empresas que se estabeleçam e iniciem suas atividades no Município, bem como
às empresas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e de demanda de mão-de
obra, observadas as diretrizes do Plano Diretor do Município e dos Conselhos pertinentes.
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