Lei de 21 de novembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
instrumento de permuta de Próprio pertencente ao
município de Juazeiro do Norte, por imóvel
pertencente a particular e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de permuta de Próprio do Município de Juazeiro do Norte, por imóvel
particular na forma seguinte:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Ceará, constituído da Quadra E-1, do LOTEAMENTO NOSSA SENHORA
DAS DORES – 2ª ETAPA, no bairro São José, neste Município, medindo uma
área total de 7.208,00m² (sete mil, duzentos e oito metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com a Rua P-12; ao SUL, com a
Rua P-13; ao LESTE, com a Rua P-01 e ao OESTE, com a Rua P-02, adquirido
pela matrícula nº 27.067, do Livro nº 2 do Cartório Machado;


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Lei de 29 de abril de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Cessão de Uso de Imóvel Próprio do Município
de Juazeiro do Norte, em favor do Estado do
Ceará, para uso do Corpo de Bombeiro e adota
outras providências.

Art. 1º. Fica o Executivo Norte-Juazeirense autorizado a firmar
instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Próprio do Município de Juazeiro do
Norte, em favor do ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.954.480/0001-79, constituído de uma
faixa de terreno vago, de domínio pleno, próprio para edificação, objeto da
matrícula nº 24.465, R/1, do Livro nº 2, datado de 23.10.96, do Cartório do
2º Ofício,1ª Zona Imobiliária local,situado no Bairro Romeirão, à margem da
Rua das Flores, esquina com a Avenida Salgueiro, terreno contíguo à Escola
Municipal de Ensino Fundamental João Alencar de Figueiredo, nesta cidade,
apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao
NORTE, onde mede 51,80m (cinqüenta e um metros vírgula oitenta
centímetros), com a Escola João Alencar de Figueiredo; ao SUL, onde mede
51,80m (cinqüenta e um metros vírgula oitenta centímetros), com a Avenida
Salgueiro; ao LESTE, onde mede 55,95m (cinqüenta e cinco metros vírgula
noventa e cinco centímetros), com imóvel próprio do Município de Juazeiro do
Norte, onde funciona o Estádio Romeirão e ao OESTE, onde mede 55,95m
(cinquenta e cinco metros vírgula noventa e cinco centímetros), com a Rua das
Flores, encerrando uma área total de 2.898,21m² (DOIS MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E OITO METROS VÍRGULA VINTE E UM CENTÍMETROS
QUADRADOS), achando-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus
reais.

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Lei de 19 de fevereiro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar Cessão
de Uso de Imóvel Próprio do Município de
Juazeiro do Norte, em favor do ESTADO DO
CEARÁ, para uso do Corpo de Bombeiro
e dá outras providencias.

Art. 1º – Fica o Executivo Norte-Juazeirense autorizado a firmar instrumento de Cessão de
Uso de Imóvel Próprio do Município de Juazeiro do Norte, em favor do ESTADO DO
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 07.954.480/0001-79, constituído de uma faixa de terreno vago, de domínio pleno, próprio
para edificação, objeto da matricula nº 24.465, R/1, do Livro nº 2, datado de 23.10.96, do
Cartório do 2º Oficio, 1ª Zona Imobiliária local, situado no Bairro Romeirão, à margem da
Rua das Flores, esquina com a Avenida Salgueiro, terreno contíguo à Escola Municipal de
Ensino Fundamental João Alencar de Figueiredo, nesta cidade, apresentando suas medidas
dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 51,80m (cinqüenta e um
metros vírgula oitenta centímetros), com a Escola João Alencar de Figueiredo; ao SUL, onde
mede 51,80m (cinqüenta e um metros vírgula oitenta centímetros), com a Avenida Salgueiro;
ao LESTE, onde mede 55,95m (cinqüenta e cinco metros vírgula noventa e cinco
centímetros), com imóvel próprio do Municipio de Juazeiro do Norte, onde funciona o
Estádio Romeirão e ao OESTE, onde mede 55,95m (cinquenta e cinco metros vírgula noventa
e cinco centímetros) com a Rua das Flores, encerrando uma área total de 2.898,21m² (DOIS
MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E OITO METROS VÍRGULA VINTE E UM
CENTÍMETROS QUADRADOS), achando-se livre e desembaraçado de todo e qualquer
ônus reais.Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

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Lei de 12 de dezembro de 2006

EMENTA:

Dispõe sobre permuta de Próprio da Municipalidade por
imóvel particular, mediante homologação judicial e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permuta, mediante acordo judicial
devidamente homologado, de Próprio pertencente à municipalidade pro um imóvel particular,
na forma abaixo.
I- IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do
Ceará, constituído de um TERRENO vago, de domínio pleno, próprio para
edificação, constante do Lote nº 4 (quatro) da Quadra “D”, do LOTEAMENTO
PARQUE JUVÊNCIO SANTANA, hoje RUA MASCARENHAS DE MORAIS,
medindo 6,75m (seis metros vírgula setenta e cinco) metros de frente por 25,00m
(vinte e cinco metros) de fundos, encerrando uma área de 168,75m² (CENTO E
SESSENTA E OITO METROS VÍRGULA SETENTA E CINCO
CENTÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes delimitações: ao
NASCENTE, com o lote nº 5 da mesma quadra; ao POENTE, com o lote nº 3, da
mesma quadra; ao NORTE, com a Rua Mascarenhas de morais e ao SUL, com o
lote nº 12 da mesma quadra, adquirido pela matrícula nº 1975 do Livro nº 2, do
Cartório da 2ª Zona do Registro de Imóveis desta Comarca, 5º Oficio, em 21 de
outubro de 2002;


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