EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
instrumento de permuta de Próprio pertencente ao
município de Juazeiro do Norte, por imóvel
pertencente a particular e adota outras
providências.
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de permuta de Próprio do Município de Juazeiro do Norte, por imóvel
particular na forma seguinte:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Ceará, constituído da Quadra E-1, do LOTEAMENTO NOSSA SENHORA
DAS DORES – 2ª ETAPA, no bairro São José, neste Município, medindo uma
área total de 7.208,00m² (sete mil, duzentos e oito metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com a Rua P-12; ao SUL, com a
Rua P-13; ao LESTE, com a Rua P-01 e ao OESTE, com a Rua P-02, adquirido
pela matrícula nº 27.067, do Livro nº 2 do Cartório Machado;
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