EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
contrato de permuta de Próprio da municipalidade
por imóvel pertencente a particular e adota outras
providências.
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
de permuta de Próprio pertencente à municipalidade, por imóvel pertencente a
particular, na forma a baixo:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
constituído de um terreno vago, de domínio pleno, próprio para
edificação, parte da Quadra “E”, do Loteamento Vila Fátima- I, Bairro
Vila Fátima, nesta cidade, medindo uma área de 1.374,00m² (UM
MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO METROS
QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos seguintes
limites e confrontações: ao NORTE, medindo 45,18m com os Lotes 4
e 9 da mesma quadra “E”; ao SUL, medindo 44,80m, com terras
pertencentes à Imobiliária Corretora de Imóveis Fernandes e Medeiros
Ltda; ao LESTE, medindo 30,54m com a Rua São Braz, e ao OESTE,
medindo 30,54m, com a Rua José Ferreira Duarte, adquirido pela
matrícula nº 4.321, do Livro nº 02, do Cartório Padre Cícero.
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