Lei de 11 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
contrato de permuta de Próprio da municipalidade
por imóvel pertencente a particular e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato
de permuta de Próprio pertencente à municipalidade, por imóvel pertencente a
particular, na forma a baixo:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
constituído de um terreno vago, de domínio pleno, próprio para
edificação, parte da Quadra “E”, do Loteamento Vila Fátima- I, Bairro
Vila Fátima, nesta cidade, medindo uma área de 1.374,00m² (UM
MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO METROS
QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos seguintes
limites e confrontações: ao NORTE, medindo 45,18m com os Lotes 4
e 9 da mesma quadra “E”; ao SUL, medindo 44,80m, com terras
pertencentes à Imobiliária Corretora de Imóveis Fernandes e Medeiros
Ltda; ao LESTE, medindo 30,54m com a Rua São Braz, e ao OESTE,
medindo 30,54m, com a Rua José Ferreira Duarte, adquirido pela
matrícula nº 4.321, do Livro nº 02, do Cartório Padre Cícero.


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Lei de 21 de novembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
instrumento de permuta de Próprio pertencente ao
município de Juazeiro do Norte, por imóvel
pertencente a particular e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de permuta de Próprio do Município de Juazeiro do Norte, por imóvel
particular na forma seguinte:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Ceará, constituído da Quadra E-1, do LOTEAMENTO NOSSA SENHORA
DAS DORES – 2ª ETAPA, no bairro São José, neste Município, medindo uma
área total de 7.208,00m² (sete mil, duzentos e oito metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com a Rua P-12; ao SUL, com a
Rua P-13; ao LESTE, com a Rua P-01 e ao OESTE, com a Rua P-02, adquirido
pela matrícula nº 27.067, do Livro nº 2 do Cartório Machado;


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Lei de 03 de abril de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar instrumento de permuta
de Próprio pertencente à municipalidade,
por imóvel pertencente a particular e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
instrumento de permuta de Imóvel Próprio do Município de Juazeiro do Norte,
por Imóveis pertencentes à Sra. Maria da Penha Ribeiro da Silva, na forma
abaixo:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
adquirido antes da promulgação do código civil de 1917, constituído de um
PRÉDIO COMERCIAL situado à RUA SÃO PEDRO, esquina com RUA SÃO
LUIZ, no centro desta cidade de Juazeiro do Norte, encravado em terreno que
mede 9,80m (nove metros vírgula oitenta centímetros) por 13,50m (treze
metros vírgula cinqüenta centímetros), encerrando uma de 132,30m² (CENTO
E TRINTA E DOIS METROS VÍRGULA TRINTA CENTÍMETROS
QUADRADOS, limitando-se: ao NORTE, com a Rua São Luiz; ao SUL, com
imóvel pertencente ao Município de Juazeiro do Norte; ao LESTE, com imóvel
pertencente ao Município de Juazeiro do Norte e ao OESTE, com a Rua São
Pedro, contendo do dito terreno o prédio comercial, composto de 4 (quatro)
salas comerciais, construído em alvenaria de tijolos e concreto armado, coberto
com telhas cerâmica em estrutura de madeira, forro falso de gesso, piso em
cerâmica, pintura em tinta látex, apresentando nas fachadas portões de ferro de
enrolar, com instalação elétrica em funcionamento, em estado regular de…


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Lei de 03 de abril de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
instrumento de Permuta de Próprio do
Município por imóvel pertencente à CRC –
Construtora Raimundo Coelho Ltda. e dá outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de permuta de Próprio pertencente ao Município, por imóvel
pertencente à CRC – Construtora Raimundo Coelho Ltda., na forma abaixo: …


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Lei de 03 de abril de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar instrumento de permuta
de Próprio pertencente à municipalidade,
por imóvel pertencente a particular e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
instrumento de permuta de Imóvel Próprio do Município de Juazeiro do Norte,
por Imóvel pertencente ao Dr. José Arnon Cruz Bezerra de Menezes e sua
mulher, na forma abaixo: …

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Lei de 12 de dezembro de 2006

EMENTA:

Dispõe sobre permuta de Próprio da Municipalidade por
imóvel particular, mediante homologação judicial e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permuta, mediante acordo judicial
devidamente homologado, de Próprio pertencente à municipalidade pro um imóvel particular,
na forma abaixo.
I- IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do
Ceará, constituído de um TERRENO vago, de domínio pleno, próprio para
edificação, constante do Lote nº 4 (quatro) da Quadra “D”, do LOTEAMENTO
PARQUE JUVÊNCIO SANTANA, hoje RUA MASCARENHAS DE MORAIS,
medindo 6,75m (seis metros vírgula setenta e cinco) metros de frente por 25,00m
(vinte e cinco metros) de fundos, encerrando uma área de 168,75m² (CENTO E
SESSENTA E OITO METROS VÍRGULA SETENTA E CINCO
CENTÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes delimitações: ao
NASCENTE, com o lote nº 5 da mesma quadra; ao POENTE, com o lote nº 3, da
mesma quadra; ao NORTE, com a Rua Mascarenhas de morais e ao SUL, com o
lote nº 12 da mesma quadra, adquirido pela matrícula nº 1975 do Livro nº 2, do
Cartório da 2ª Zona do Registro de Imóveis desta Comarca, 5º Oficio, em 21 de
outubro de 2002;


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