EMENTA:
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Educacional
Coração da Mamãe, e adota outras providências
Art. 1º – Fica reconhecido de Utilidade Pública a Fundação Educacional Coração da Mamãe,
fundada em 03 de dias no mês de fevereiro de 2007, é uma Entidade Jurídica, de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará, com prazo de duração indeterminado, e que tem como finalidade lutar pela Educação e
Direitos Sociais de Crianças, Jovens, Adultos e Idosos na comunidade que atua, reger-se-á
pelos seus Estatutos Sociais.
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http://issuu.com/41104/docs/lei_coracao_da_mamae_04_09_2007?mode=window&viewMode=singlePage&backgroundColor=%23222222