EMENTA:
Altera o art. 72 da Lei Complementar nº 12, de
17 de agosto de 2006 (Estatuto dos Servidores
Municipais) e adota outras providências.
Art.1º.- O art. 72 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Juazeiro do Norte), passa a
vigorar com a seguinte alteração:
Art. 72- Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
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