Lei de 05 de setembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar complementação da remuneração dos
Direitos das Escolas Públicas Municipais de
Ensino Fundamental e Infantil de modo a
alcançar isonomia salarial em ralação aos demais
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
complementação da remuneração dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
de Ensino Fundamental e Infantil em percentual suficiente para atingir a
isonomia salarial em relação aos demais Diretores que já percebem remuneração
correspondente à carga horária de duzentas (200) horas/aulas, respeitando-se os
níveis P-I, P-II, P-III, e P-IV.

§ 1° – Fica estabelecido um teto remuneratório correspondente à carga horária de
duzentas (200) horas/aulas para os Diretores das Escolas Públicas Municipais de
Ensino Fundamental e Infantil, além da respectiva gratificação de função
respeitando os níveis das Escolas.

§ 2° – A gratificação de função de todos os Diretores das Escolas Públicas
Municipais será acrescida do valor de R$ 100,00 (cem reais).


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Lei de 29 de abril de 2008

EMENTA:
Dá denominação a Escola
Municipal de Educação Infantil e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFESSORA LINDALVA MACHADO, a Escola que está sendo
construída na Vila São Francisco, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará.

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Lei de 29 de abril de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Escola Modelo e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de ESCOLA MODELO PROFESSORA DORALICE
LEANDRO DE MENEZES FIGUEIREDO, a Escola que está sendo construída
na Vila São Francisco/Vila Nova/Pedrinhas.


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Lei de 18 de abril de 2006

EMENTA:

Dispõe sobre a criação do Prêmio Escola Dinâmica, para
as unidades escolares de Ensino Fundamental que
possuam em sua organização o 1º e o 2º anos do ensino
fundamental em nove anos e adota outras providencias.

Art. 1º – Fica criado o Prêmio Escola Dinâmica, com edições anuais, em duas categorias:
I- Categoria “A”- Prêmio conferido a todas as escolas que alcançarem,
simultaneamente no 1º ano do Ensino Fundamental, todos os índices mínimos de
desempenho para esta categoria, expressos neste documento;
II- Categoria “B”- Prêmio conferido às 06 (seis) escolas que obtiverem os melhores
resultados de aprendizagem das crianças do 2º ano do Ensino Fundamental.

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Lei de 01 de abril de 2008

EMENTA:

Denomina de Quadra de Esportes PEDRO
MESTRE, o Próprio Municipal construído anexo
à Escola Municipal de Ensino Fundamental
Antônio Correia e dá outras providências.

Art. 1° – Fica denominado de QUADRA DE ESPORTES PEDRO GOMES DA SILVA
PEDRO MESTRE, o Próprio Municipal construído anexo à Escola Municipal de Ensino
Fundamental Antônio Correia, no Sítio Catolé, Distrito de Marrocos, neste Município de
Juazeiro do Norte.

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Lei de 15 de março de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Escola Modelo e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de ESCOLA MODELO MARIA DE LOURDES RIBEIRO
JEREISSATI, a Escola que está sendo construída no Bairro São João, nesta cidade de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.


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Lei de 10 de novembro de 2006

EMENTA:

Institui na rede pública de ensino do Município de
Juazeiro do Norte, o Programa Escola em Regime de
Tempo Integral e adota outras providências.

Art. 1° – Fica instituído na Rede Pública de Ensino Infantil e Fundamental do Município de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, o programa Escola em Regime de Tempo Integral.

Parágrafo único – A implantação do Programa Escola em Regime Integral ora criado será
gradual e individualizado por Unidade Escolar, na forma estabelecida em Decreto Regulatório do Poder Executivo.


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Lei de 10 de novembro de 2006

EMENTA:

Autoriza a Fundação Escola de Educação Ambiental
Monsenhor Murilo de Sá Barreto e celebrar instrumento
de convênio de parceria com a Policia Militar Ambiental
do Ceará e adota outras providências.

Art. 1° – Fica a Fundação Escola de Educação Ambiental Monsenhor Murilo de Sá Barreto, autorizada a celebrar instrumento de convênio de parceria com a Policia Militar Ambiental do Estado do Ceará, cujo objetivo será discriminado no plano de trabalho a ser apresentado pela instituição policial ambiental ao Conselho de Administração da Fundação Escola de Educação Ambiental Monsenhor Murilo de Sá Barreto.


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Lei de 09 de junho 2006

EMENTA:

Dá denominação a E.E.F Escola de Ensino
Fundamental e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de E.E.F Escola de Ensino Fundamental MARIO DA SILVA
BEM, a escola que está sendo construída no Bairro Frei Damião, ao lado do Centro de
Atenção Integrado a Criança- CAIC, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.


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Lei de 16 de maio de 2006

EMENTA:

Cria, sob a denominação de ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TABELIÃO EXPEDITO PEREIRA, unidade
escolar que indica e dá outras providências.

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