Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento
de doação com cláusula resolutiva, de próprio da
municipalidade em favor da empresa HIMACO
HIDRÁULICOS E MÁQUINAS INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com
cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
HIMACO- HIDRÁULICOS E MÁQUINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.687.160/0001-06, do imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal, situado no LOTEAMENTO AABEC, Quadra D
e parte da Quadra C, nesta cidade, medindo uma área total de 14.400,00m² (QUATORZE
MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS) apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com área da Prefeitura de Juazeiro do NORTE;
ao SUL, com terras pertencentes à JODIESEL; ao LESTE, com rua projetada e ao OESTE,
com terrenos de terceiros, adquirido pela matrícula nº——do Livro nº 2 (dois) do Cartório do
——— Oficio desta Comarca.


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Lei de 12 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder doação pura e simples de imóvel Próprio da
Municipalidade em favor da ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DO ICASA e adota outras providências.


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Lei de 12 de agosto de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a proceder doação pura e simples de Imóvel
Próprio da Municipalidade em favor da
SOCIEDADE PATRIMONIAL AMIGOS DO
GUARANI ESPORTE CLUBE e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de doação pura e simples, com cláusula resolutiva de imóvel
Próprio da Municipalidade, em favor da SOCIEDADE PATRIMONIAL
AMIGOS DO GUARANI ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.251.808/0001-16, de UM TERENO de
domínio pleno, próprio para edificação, situado no LOTEAMENTO NOVO
MILÊNIO, Bairro Brejo Seco, nesta cidade, constituído das Quadras nºs 46
(quarenta e seis), 48 (quarenta e oito) e PARTES das Quadras nº 58 (cinquenta
e oito) e 59 (cinqüenta e nove) apresentando suas medidas dentro dos seguintes
limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 125,88m (cento e vinte metros
vírgula oitenta e oito centímetros) com o restante das Quadras nºs 58 e 59 do
mesmo loteamento; ao SUL, onde mede 126,64m (centro e vinte e seis metros
vírgula sessenta e quatro centímetros), com a Rua Maria Nicéia Dias de
Figueiredo; ao LESTE, onde mede 207,83m (duzentos e sete metros vírgula
oitenta e três centímetros), com a Rua Antônio Amorim da Silva e ao OESTE,
onde mede 150,88m (cento e cinquenta metros vírgula oitenta e oito
centímetros), com a Rua Fernando Campos Dias Guimarães, encerrando uma
área total de 22.067,79m² (vinte e dois mil, sessenta e sete metros vírgula
setenta e nove centímetros quadrados), adquirido pela matrícula nº 1.198, do
Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos – 5º Oficio da 2ª Zona
desta cidade.


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