EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2009 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da
Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar 101; e na Lei Orgânica do
Município, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009,
compreendendo:
I. metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. estrutura e organização dos orçamentos;
III. diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV. diretrizes gerais para elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
V. disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VII. disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII. disposições finais.
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