EMENTA:
Cria, no Município de Juazeiro do Norte, o Conselho
Municipal da Juventude e adota outras providências.
Art. 1º – Fica criado, o Conselho Municipal da Juventude, órgão público municipal, de caráter
autônomo, permanente, deliberativo, controlador, fiscalizador da política municipal de
atendimento aos Direitos da Juventude, de representação da população jovem e vinculada a
Coordenadoria Especial da Juventude.
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