EMENTA:
Reconhece de Utilidade Pública A ENTIDADE
COMUNIDADE BENEFICENTE ZAILA
LAVOR, e adota outras providências.
Art. 1º – Fica Reconhecida de Utilidade Pública A COMUNIDADE
BENEFICENTE ZAILA LAVOR, fundada em 14 de junho de 2008, é uma
entidade da sociedade civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter
filantrópico, beneficente, cultural, social, formador e promotor da socialização
humana e religiosa da coletividade, com duração por tempo indeterminado, e
tem sede e foro no municipio de Juazeiro do Norte Estado do Ceará, regendo-se
por seus estatutos sociais e bem como, pelas Leis usos e costumes nacionais.
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