Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Reconhece de Utilidade Pública A ENTIDADE
COMUNIDADE BENEFICENTE ZAILA
LAVOR, e adota outras providências.

Art. 1º – Fica Reconhecida de Utilidade Pública A COMUNIDADE
BENEFICENTE ZAILA LAVOR, fundada em 14 de junho de 2008, é uma
entidade da sociedade civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter
filantrópico, beneficente, cultural, social, formador e promotor da socialização
humana e religiosa da coletividade, com duração por tempo indeterminado, e
tem sede e foro no municipio de Juazeiro do Norte Estado do Ceará, regendo-se
por seus estatutos sociais e bem como, pelas Leis usos e costumes nacionais.

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Lei de 03 de abril de 2008

EMENTA:

Cria o Conselho Municipal da Cultura e
Patrimônio de Juazeiro do Norte e adota
outras providencias.

Art. 1º – Fica criado, nos termos do art. 157 da Lei Orgânica do
Município, o CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA E PATRIMÔNIO
do Município de Juazeiro do Norte, órgão consultivo, deliberativo e
fiscalizador das políticas e das ações da Cultura e do Patrimônio do Poder
Executivo Municipal.

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