Lei de 18 de abril de 2006

EMENTA:

Dispõe sobre a criação do Prêmio Escola Dinâmica, para
as unidades escolares de Ensino Fundamental que
possuam em sua organização o 1º e o 2º anos do ensino
fundamental em nove anos e adota outras providencias.

Art. 1º – Fica criado o Prêmio Escola Dinâmica, com edições anuais, em duas categorias:
I- Categoria “A”- Prêmio conferido a todas as escolas que alcançarem,
simultaneamente no 1º ano do Ensino Fundamental, todos os índices mínimos de
desempenho para esta categoria, expressos neste documento;
II- Categoria “B”- Prêmio conferido às 06 (seis) escolas que obtiverem os melhores
resultados de aprendizagem das crianças do 2º ano do Ensino Fundamental.

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