Lei de 02 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a AVENIDA
PÚBLICA e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de AVENIDA VALDELICE LEANDRO DE
MENEZES FIGUEIREDO, a Avenida projetada localizada nos Bairros Carité,
Fátima e Pedrinhas, ao longo da RFFSA, prolongamento da Av. Pref. Carlos
Cruz, sentido Oeste/Leste até o Bairro Pedrinhas.


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Lei de 22 de junho de 2007

EMENTA:

Dá denominação a Avenida pública e adota outras
providências.

Art. 1°  Fica denominada de AVENIDA CARLOS ALBERTO LEITÃO, com início na Rua 
Vicente Teixeira de Macedo, com sentido Oeste/Leste, 1ª paralela Sul a Rua Frei Damião,
entre o Parque de Vaquejada e Eventos Padre Cícero e o Colégio Liceu.


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