EMENTA:
Dispõe sobre doação de próprio da
Municipalidade em favor da ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e
adota outras providências.
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar doação
pura e simples, com cláusula resolutiva, em favor da Associação dos Professores
Municipais de Juazeiro do Norte – APROMJUN, do próprio da municipalidade,
constituído de um imóvel situado na Rua José Barbosa dos Santos, antiga Rua
Projetada, esquina com a Rua Josefa Muniz, nesta cidade, com edificação de 01
(um) WC, 06 (seis) quartos, sendo 04 (quatro) com WC, 01 (uma) sala, 01 (uma)
cozinha, varanda em “L”, área livre com duas entradas, numa área de 870m²
(oitocentos e setenta metros quadrados).
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