EMENTA:
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2877, de 25
de abril de 2005 e dá outras providências.
“Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar doação com
cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
empresa FRANCISCO MACEDO CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 10.539.013/0001-97, do imóvel constante da Quadra “D”, do
LOTEAMENTO PARQUE PLANALTO NOVO JUAZEIRO, medindo uma área de
3.459,50m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E NOVE METROS
VIRGULA CINQÜENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao NORTE, onde mede 47,50m com a Av. Leste Oeste; ao SUL, onde mede
46,00m com a Rua Iara Maria Alencar Tavares; ao LESTE, onde mede 74,00m com a
Avenida Manoel Coelho Alencar, onde faz frente e ao OESTE, onde mede 74,00m, com a
Rua Antônio Macedo Lobo, onde faz fundos, avaliado para fins do art. 105 da Lei Orgânica
Municipal em R$ 20.757,00 (VINTE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E SETE
REAIS), adquirido pela matricula nº——, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da —–
——Zona desta Comarca”.
Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.
http://issuu.com/41104/docs/lei_francisco_macedo_cruz_24_12_?mode=window&viewMode=singlePage&backgroundColor=%23222222