lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2877, de 25
de abril de 2005 e dá outras providências.

“Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar doação com
cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
empresa FRANCISCO MACEDO CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 10.539.013/0001-97, do imóvel constante da Quadra “D”, do
LOTEAMENTO PARQUE PLANALTO NOVO JUAZEIRO, medindo uma área de
3.459,50m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E NOVE METROS
VIRGULA CINQÜENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao NORTE, onde mede 47,50m com a Av. Leste Oeste; ao SUL, onde mede
46,00m com a Rua Iara Maria Alencar Tavares; ao LESTE, onde mede 74,00m com a
Avenida Manoel Coelho Alencar, onde faz frente e ao OESTE, onde mede 74,00m, com a
Rua Antônio Macedo Lobo, onde faz fundos, avaliado para fins do art. 105 da Lei Orgânica
Municipal em R$ 20.757,00 (VINTE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E SETE
REAIS), adquirido pela matricula nº——, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da —–
——Zona desta Comarca”.

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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3031, e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento
de doação com clausula resolutiva, em favor da empresa ALC-INDUSTRIA DE ALUMÍNIO
DO CARIRI LTDA, com sede nesta urbe, à rua Santa Cecília, 1118, no Bairro Salesianos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.822.237/0001-05, do IMÓVEL urbano, no lugar Pau D’arco,
Bairro São José, nesta cidade, à Rua Francisco Martins de Souza, ao lado sul da Fábrica
Tecnolity, com uma área de 11.550,00m² (ONZE MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA
METROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao NORTE, onde mede 110.00m (cento e dez metros), com rua projetada,
ainda sem denominação oficial; ao SUL, onde mede 110,46m (cento e dez metros vírgula
quarenta e seis centímetros), com a rua Cerelino Quezado Figueira Filho; ao LESTE, onde
mede 100,00 (cem metros), com terras pertencentes ao Sr. José Tavares Lopes e ao OESTE,
onde mede 100,00m (cem Metros), com a Rua Francisco Martins de Souza, onde faz frente,
adquirido pela matrícula nº 27.802 R/2, do Livro nº 2, do Cartório Machado.


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Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Altera o art. 72 da Lei Complementar nº 12, de
17 de agosto de 2006 (Estatuto dos Servidores
Municipais) e adota outras providências.

Art.1º.- O art. 72 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Juazeiro do Norte), passa a
vigorar com a seguinte alteração:

Art. 72- Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

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Lei de 06 de maio de 2008

EMENTA:

Altera o inciso III do art. 4ºº da Lei Municipal
nº 3255, de 04 de abril de 2008, que dispõe
sobre reajuste salarial dos servidores públicos
municipais.
 

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Lei de 10 de abril de 2008

EMENTA:

“Altera a redação do inciso IV do
artigo 48 da Lei Complementar
n.º 23 de 25 de maio de 2007, que
Institui o Regime Próprio de
Previdência Social do Município
de Juazeiro do Norte/CE, e dá
outras providências.”

Art. 48 – A receita da PREVIJUNO será constituída, de modo a garantir o seu
equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma..

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Lei de 03 de abril de 2008

EMENTA:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3001,
de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre
doação de Próprio da municipalidade em favor
da PLASTUB – Indústria e Comércio de Tubos
Ltda.

Art. 1° – O imóvel acima descrito e caracterizado, encerrando uma área de
11.000,00m² (onze mil metros quadrados), avaliado nesta data para fins de
doação em R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e cinqüenta
reais), o qual será doado à donatária, com dispensa de processo de licitação,
por ser de relevante interesse público na geração de emprego e renda para o
município, para implantação de uma industria de fabricação de tubos e
acessórios de material plástico para uso na construção civil e fabricação de
calçados de material sintético”.


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Lei de 22 de fevereiro de 2008

EMNETA:

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 12,
de 17 de agosto de 2006, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e
adota outras providencias.

“Art. 1º- Esta Lei Complementar institui Regime Jurídico para os Servidores Públicos do
Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, bem como para suas autarquias e fundações
públicas, estabelece critérios para o preenchimento de cargos públicos e disciplina os casos de
mutações funcionais, de direitos e vantagens, do regime disciplinar, do processo disciplinar e
demais disposições legais atinentes”.



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Lei de 20 de setembro de 2007

EMENTA:

Cria, na estrutura organizacional funcional da
Administração Pública Municipal de Juazeiro
do Norte, os cargos de provimentos em
comissão que indica, altera o art. 1º da Lei
Complementar Municipal nº 4, de 12.07.2005 e
adota outras providências.

Art. 4º – Todos os cargos de provimento em comissão de Subprocurador,
Assessor Jurídico, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social, terão
simbologia ocupacional DAS – 9, com vencimentos de R$ 1.250,00 (um mil,
duzentos e cinqüenta reais).

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