Lei de 05 de abril de 2006

Art. 1º –Todas as agências bancárias estabelecidas no Município de Juazeiro do Norte ficam
obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número suficiente para prestar aos
usuários atendimento em tempo razoável.

Para ver a Legislação em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

Click aqui para visualizar a Lei em PDF
http://issuu.com/41104/docs/lei_3032_dilania?mode=window&backgroundColor=%23222222

Lei de 18 de abril de 2006

EMENTA:

Dispõe sobre o atendimento a usuários nas agências
bancárias do Município de Juazeiro do Norte e dá outras
providências.

Art. 1º – Ficam as agências bancárias, instaladas no âmbito do Município de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará, obrigadas a prestar, no setor de caixas, atendimento aos usuários
dentro dos períodos de tempo estabelecidos na presente Lei.

Para ver a Legislação em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

Click aqui para visualizar a Lei em PDF
http://issuu.com/41104/docs/lei_adentimento_nas_agencias_ban?mode=window&backgroundColor=%23222222