Lei de 17 de abril de 2007

EMENTA:

Concede abono de produtividade aos servidores
fazendários municipais e dá outras providências.

Art. 1º – Em virtude do excelente desempenho dos servidores da Fazenda
Municipal, com incremento de receita de 66,05% (sessenta e seis inteiros e
cinco décimos por cento) no ano de 2006, em relação ao ano de 2005, fica
concedido 1 (um) abono de produtividade correspondente ao valor da
remuneração de cada servidor, desde que não ultrapasse o valor gratificacional
do nível ocupacional DAS 5.

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Lei de 12 de dezembro de 2006

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Abono
Salarial aos servidores quadro do Magistério, na forma
que indica e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de conformidade
com a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB –Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional), suas alterações posteriores e com a Lei Federal nº 9424, de 24 de
dezembro de 1996 (Lei de criação do FUNDEF- Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério) Abono Salarial aos Servidores Municipais do
Quadro do Magistério, lotados no Ensino Fundamental, no montante de 6% (seis por cento)
mensal.


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