EMENTA:
Concede abono de produtividade aos servidores
fazendários municipais e dá outras providências.
Art. 1º – Em virtude do excelente desempenho dos servidores da Fazenda
Municipal, com incremento de receita de 66,05% (sessenta e seis inteiros e
cinco décimos por cento) no ano de 2006, em relação ao ano de 2005, fica
concedido 1 (um) abono de produtividade correspondente ao valor da
remuneração de cada servidor, desde que não ultrapasse o valor gratificacional
do nível ocupacional DAS 5.
Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.
http://issuu.com/41104/docs/lei_concede_abono_17_04_2007?mode=window&viewMode=singlePage&backgroundColor=%23222222