Lei de 21 de novembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
instrumento de permuta de Próprio pertencente ao
município de Juazeiro do Norte, por imóvel
pertencente a particular e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de permuta de Próprio do Município de Juazeiro do Norte, por imóvel
particular na forma seguinte:
I – IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Ceará, constituído da Quadra E-1, do LOTEAMENTO NOSSA SENHORA
DAS DORES – 2ª ETAPA, no bairro São José, neste Município, medindo uma
área total de 7.208,00m² (sete mil, duzentos e oito metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com a Rua P-12; ao SUL, com a
Rua P-13; ao LESTE, com a Rua P-01 e ao OESTE, com a Rua P-02, adquirido
pela matrícula nº 27.067, do Livro nº 2 do Cartório Machado;


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Lei de 11 de novembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a alienar por
doação, o Próprio da municipalidade em favor da
IGREJA PENTECOSTAL CAMINHO DA
VIDA e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de doação pura e simples, com cláusula resolutiva, de Próprio da
municipalidade, em favor da IGREJA PENTECOSTAL CAMINHO DA VIDA,
entidade religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
68.776.178/0001-62, com sede nesta cidade, constante de UM TERRENO vago,
próprio para edificação, situado no LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DAS
DORES, no Bairro São José/Frei Damião, neste Municipio, medindo 35,00m
(trinta e cinco metros) por 30,00m (trinta metros), encerrando uma área de
1.050,00m² (UM MIL E CINQÜENTA METROS QUADRADOS),
limitando-se: ao NORTE, onde mede 30,m com o restante da quadra,
pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte; ao SUL, onde mede 30,00m,
com a Rua Projetada 18; ao LESTE, onde mede 35,00m com a Rua Projetada 17
e ao OESTE, onde mede 35,00m com a Rua Daniela Marcos Mendonça,
conforme matrícula nº 27.067 ficha 01 do Cartório Machado.


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Lei de 06 de novembro de 2006

EMENTA:

Concede remissão aos créditos decorrentes de multas de
trânsito do Departamento Municipal de Trânsito-
DEMUTRAN e adota outras providências.

Art. 1° – Será concedido pelo Departamento Municipal de Trânsito-DEMUTRAN- de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará, independente de requerimento da parte interessada, remissão aos
créditos decorrentes de multas aplicadas por cometimento de infração de trânsito, referente
aos exercícios de 2002 (dois mil e dois) a 2006 (dois mil e seis), desde que o total devido não
ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (um mil reais).

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