Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Quadra de Esporte
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de QUADRA DE ESPORTE JOSÉ LEITE FILHO, a
quadra que está sendo construída na Escola Sebastião Teixeira Lima, no Bairro
Horto, neste município.


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Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Quadra de Esporte
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de QUADRA DE ESPORTE DR. JOSÉ MAURICIO
DE MENEZES, a quadra que está sendo construída no bairro Juvêncio Santana,
nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.


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Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Quadra de Esporte
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de QUADRA DE ESPORTE CÍCERO YURY DE
LIRA SILVA, a quadra que está sendo construída na Escola de Ensino
Fundamental Tarcila Cruz, no Bairro Novo Juazeiro, nesta cidade de Juazeiro do
Norte, Estado do Ceará.


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Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Praça e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de PRAÇA AMÉLIA FRANCISCA DUARTE, a
Praça que está sendo construída no Bairro Jardim Gonzaga, Conjunto Lagoa
Seca I, entre às Ruas B,C,F e G, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do
Ceará.


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Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Quadra de Esporte
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de QUADRA DE ESPORTE JOVINO PEREIRA DA
SILVA (DOULA), a quadra que está sendo construída na Escola de Ensino
Fundamental Manoel de Castro, no Bairro Tiradentes, nesta cidade de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará.


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Lei de 23 de setembro de 2008

EMENTA:

Reconhece de Utilidade Pública A ENTIDADE
COMUNIDADE BENEFICENTE ZAILA
LAVOR, e adota outras providências.

Art. 1º – Fica Reconhecida de Utilidade Pública A COMUNIDADE
BENEFICENTE ZAILA LAVOR, fundada em 14 de junho de 2008, é uma
entidade da sociedade civil, de direito privado, sem fins econômicos, de caráter
filantrópico, beneficente, cultural, social, formador e promotor da socialização
humana e religiosa da coletividade, com duração por tempo indeterminado, e
tem sede e foro no municipio de Juazeiro do Norte Estado do Ceará, regendo-se
por seus estatutos sociais e bem como, pelas Leis usos e costumes nacionais.

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Lei de 02 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a PRAÇA
PÚBLICA e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada DE PRAÇA JOSÉ BEZERRA LIMA, a praça
construída no Bairro José Geraldo da Cruz, nesta cidade de Juazeiro do Norte
Estado do Ceará.


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Lei de 05 de setembro de 2008

EMENTA:

Reconhece de Utilidade Pública A
ASSOCIAÇÃO MENINO JESUS e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica Reconhecida de Utilidade Pública A ASSOCIAÇÃO MENINO
JESUS do Bairro Santa Tereza, fundada em 13 de maio de 2008, é uma entidade
civil, sem fins econômicos, filantrópica, que tem por finalidade promover o bem
estar da criança e do adolescente através de trabalho sócio educativo, com
duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Juazeiro do
Norte, Ceará, regendo-se por seus estatutos sociais e bem como, pelas Leis usos
e costumes nacionais.

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Lei de 05 de setembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar complementação da remuneração dos
Direitos das Escolas Públicas Municipais de
Ensino Fundamental e Infantil de modo a
alcançar isonomia salarial em ralação aos demais
e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
complementação da remuneração dos Diretores das Escolas Públicas Municipais
de Ensino Fundamental e Infantil em percentual suficiente para atingir a
isonomia salarial em relação aos demais Diretores que já percebem remuneração
correspondente à carga horária de duzentas (200) horas/aulas, respeitando-se os
níveis P-I, P-II, P-III, e P-IV.

§ 1° – Fica estabelecido um teto remuneratório correspondente à carga horária de
duzentas (200) horas/aulas para os Diretores das Escolas Públicas Municipais de
Ensino Fundamental e Infantil, além da respectiva gratificação de função
respeitando os níveis das Escolas.

§ 2° – A gratificação de função de todos os Diretores das Escolas Públicas
Municipais será acrescida do valor de R$ 100,00 (cem reais).


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Lei de 05 de setembro de 2008

EMENTA:

Dá denominação a Quadra “A” do
Ginásio Poliesportivo Prefeito Manoel Salviano e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de QUADRA FRANCISCO GILSON SOBREIRA DE
MELO, a Quadra “A” do GINÁSIO POLIESPORTIVO PREFEITO MANOEL
SALVIANO, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.


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