Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Reduz em duas horas diária a cargo horária das
servidoras mães de excepcionais e adota outras
providências.

Art.1°. – Fica concedida a servidoras municipais, mães de excepcionais, redução
de 2 (duas) horas diárias na sua carga horária, desde que devidamente
comprovada a condição de excepcional do filho, por junta médica oficial.


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