Lei de 12 de agosto de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
instrumento de doação com cláusula resolutiva,
de Próprio da Municipalidade em favor da
empresa individual CELMA PEREIRA DOS
SANTOS, e dota outras providências

Art.1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação
com cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Município de Juazeiro do
Norte, em favor da empresa individual CELMA PEREIRA DOS SANTOS,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.087.893/0001-54, do imóvel pertencente ao patrimônio público municipal,
situado no LOTEAMENTO LAGOA SECA, nesta cidade de Juazeiro do
Norte, medindo 60,00m (sessenta metros) por 66,00m (sessenta e seis metros),
com uma área total de 3.960,00m² (TRÊS MIL, NOVECENTOS E
SESSENTA METROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 66,00m com terras
pertencentes ao Município de Juazeiro do Norte; ao SUL, onde mede 66,00m,
com a Rua Hilda Maria de Lima; ao LESTE, onde mede 60,00m, com a Rua
Maria Marcionília e ao OESTE, onde mede 60,00m, com a Rua Santana
Soares, adquirido pela matrícula nº 23.437, do Livro nº, 2 (dois) do Cartório do
2º Oficio (Cartório Machado), 1ª Zona Imobiliária desta Comarca.Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

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Lei de 12 de agosto de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a proceder doação pura e simples de Imóvel
Próprio da Municipalidade em favor da
SOCIEDADE PATRIMONIAL AMIGOS DO
GUARANI ESPORTE CLUBE e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de doação pura e simples, com cláusula resolutiva de imóvel
Próprio da Municipalidade, em favor da SOCIEDADE PATRIMONIAL
AMIGOS DO GUARANI ESPORTE CLUBE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.251.808/0001-16, de UM TERENO de
domínio pleno, próprio para edificação, situado no LOTEAMENTO NOVO
MILÊNIO, Bairro Brejo Seco, nesta cidade, constituído das Quadras nºs 46
(quarenta e seis), 48 (quarenta e oito) e PARTES das Quadras nº 58 (cinquenta
e oito) e 59 (cinqüenta e nove) apresentando suas medidas dentro dos seguintes
limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 125,88m (cento e vinte metros
vírgula oitenta e oito centímetros) com o restante das Quadras nºs 58 e 59 do
mesmo loteamento; ao SUL, onde mede 126,64m (centro e vinte e seis metros
vírgula sessenta e quatro centímetros), com a Rua Maria Nicéia Dias de
Figueiredo; ao LESTE, onde mede 207,83m (duzentos e sete metros vírgula
oitenta e três centímetros), com a Rua Antônio Amorim da Silva e ao OESTE,
onde mede 150,88m (cento e cinquenta metros vírgula oitenta e oito
centímetros), com a Rua Fernando Campos Dias Guimarães, encerrando uma
área total de 22.067,79m² (vinte e dois mil, sessenta e sete metros vírgula
setenta e nove centímetros quadrados), adquirido pela matrícula nº 1.198, do
Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos – 5º Oficio da 2ª Zona
desta cidade.


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Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Reduz em duas horas diária a cargo horária das
servidoras mães de excepcionais e adota outras
providências.

Art.1°. – Fica concedida a servidoras municipais, mães de excepcionais, redução
de 2 (duas) horas diárias na sua carga horária, desde que devidamente
comprovada a condição de excepcional do filho, por junta médica oficial.


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Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Altera o art. 72 da Lei Complementar nº 12, de
17 de agosto de 2006 (Estatuto dos Servidores
Municipais) e adota outras providências.

Art.1º.- O art. 72 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de 2006
(Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Juazeiro do Norte), passa a
vigorar com a seguinte alteração:

Art. 72- Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e oitenta)
dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

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Lei de 05 de agosto de 2008

EMENTA:

Reduz em duas horas diária a cargo horária das
servidoras mães de excepcionais e adota outras
providências.

Art.1°. – Fica concedida a servidoras municipais, mães de excepcionais, redução
de 2 (duas) horas diárias na sua carga horária, desde que devidamente
comprovada a condição de excepcional do filho, por junta médica oficial.


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