Lei de 25 de junho de 2008

EMENTA:

Institui o Estatuto da Juventude e adota outras
providências.

Art. 1° – Esta lei normatiza as medidas e ações que contribuam para o desenvolvimento
integral dos jovens do Município de Juazeiro do Norte.


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Lei de 25 de junho de 2008

EMENTA:

Institui a Política e o Sistema Municipal de Inclusão
Digital e adota outras providências.

Art. 1° – A Política Municipal de Inclusão Digital e o Sistema Municipal de Inclusão Digital
constituem-se do planejamento e de atividades pró-ativas sistemáticas realizadas pelos
centros de democratização de acesso à rede mundial de computadores – Telecentros,
objetivando prestar apoio, informação, capacitação aos usuários das comunidades em situação
de vulnerabilidade social, com ações que promovam habilidades e competências no uso da
tecnologia digital, bem como permita o ingresso na sociedade da informação, essencial para o
pleno desenvolvimento da cidadania.


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Lei de 25 de junho de 2008

EMENTA:

Cria uma vaga na estrutura funcional da Secretaria
Extraordinária da Segurança Pública e Cidadania de
Juazeiro do Norte, na forma que indica e adota outras
providências.

Art. 1º – Fica criada e incluída na estrutura funcional da Secretaria Extraordinária da
Segurança Pública e Cidadania de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, 1 (uma) vaga para
Auxiliar Administrativo destinada a suprir carência verificada na SESP.

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Lei de 25 de junho de 2008

EMENTA:

Cria, no Município de Juazeiro do Norte, o Conselho
Municipal da Juventude e adota outras providências.

Art. 1º – Fica criado, o Conselho Municipal da Juventude, órgão público municipal, de caráter
autônomo, permanente, deliberativo, controlador, fiscalizador da política municipal de
atendimento aos Direitos da Juventude, de representação da população jovem e vinculada a
Coordenadoria Especial da Juventude.

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Lei de 25 de junho de 2008

EMENTA:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de adesivo
do itinerário completo nos coletivos de transporte de
passageiros na cidade de Juazeiro do Norte e adota outras
providências. 

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Lei de 17 de junho de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar
doação de Próprio da municipalidade em favor
da empresa JOSÉ VIEIRA CONSTRUÇÕES
LTDA e dá outras providências.

Art.1°.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento de doação de Próprio do Municipio de Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará, em favor da empresa JOSÉ VIEIRA CONSTRUÇÕES LTDA, firma
do ramo de eletrificação, estabelecida nesta praça, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 63.359.541/0001-20 e no CGF/SEFAZ nº 06.890.221-2, constituído de
parte da Quadra D5, do Loteamento Jardim Gonzaga, nesta cidade, medindo
30,00m (trinta metros) por 66,00m (sessenta e seis metros), encerrando uma
área de 1.980,00 (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA METROS
QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE,
onde mede 66,00m, COM LEITO DA Rua Júlia Jorge Couto Bem; ao Sul onde
mede 66,00m com imóvel pertencente à empresa donatária; ao LESTE, onde
mede 30,00m, com o leito da Rua Arnóbio Bacelar Caneca, onde faz frente e
ao OESTE, onde mede 30,00m com o leito da Rua Genário Oliveira, onde faz
fundos, adquirido pela matricula nº 15. 248, do Livro nº, do Cartório Machado,
avaliado pela Comissão Especial de Avaliação constituída pela Portaria nº 115,
de 15 de março de 2005, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Juazeiro, fixou-se o valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS),
para fins do art. 101 da Lei Orgânica do Municipio de Juazeiro do Norte.


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Lei de 17 de junho de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
instrumento de Permissão de Uso de Bem
Público e dá outras providências.

Art.1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
Permissão de Bem Público, à título precário e gratuito, em favor da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CASAS POPULARES-ACBCP,
entidade associativa, sem fins lucrativos, com sede provisórios à Rua
1º de maio, s/n, no Bairro Casas Populares, inscrita no CNPJ/MF sob nº
09.067.944/0001-50, do imóvel Próprio da municipalidade, constituído do
prédio onde funcionou o escritório da antiga COHAB, no Conjunto
Habitacional conhecido como “CASAS POPULARES”, com uma área
construída de 360,03m² (TREZENTOS E SESSENTA METROS VIRGULA
ZERO TRÊS CENTÍMETROS QUADRADOS), conforme se vê da planta
expedida pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, em anexa, parte
integrante desta Lei.

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Lei de 17 de junho de 2008

EMENTA:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar
por doação, o Próprio da municipalidade em
favor da DIOCESE DE CRATO-PARÓQUIA
SÃO JOÃO BOSCO e adota outras
providências.

Art.1°. – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação
pura e simples, com cláusula resolutiva, de Próprio da Municipalidade, em
favor da DIOCESE DE CRATO-PARÓQUIA SÃO JOÃO BOSCO, entidade
religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07386.659/0018-15,
com sede nesta cidade, constante de UM TERRENO VAGO, PRÓPRIO PARA
EDIFICAÇÃO, SITUADO NO ANTIGO SÍTIO PORTEIRAS, HOJE
PARQUE FREI DAMIÃO, RUA FRANCISCO MARTINS DE SOUZA, S/N,
MEDINDO 26,00M (VINTE E SEIS METROS) DE FRENTE OU
LARGURA, COM IGUAL DIMENSÃO NA LINHA DOS FUNDOS, SOBRE
COMPRIMENTO DE 40,00M (QUARENTA METROS), ENCERRANDO
UMA ÁREA TOTAL DE 1.040,00M² (UM MIL E QUARENTA METROS
QUADRADOS), DENTRO DOS SEGUINTES LIMITES E
CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, (LADO DIREITO), COM PRÓPRIO DO
MUNICÍPIO, ONDE MEDE 40,00M: AO SUL, (LADO ESQUERDO), COM
A RUA RAIMUNDO JOÃO GONÇALVES, ONDE MEDE 40,00M; AO
LESTE, (FUNDOS), ONDE MEDE 22,00M, COM PRÓPRIO DO
MUNICÍPIO E AO LESTE, (FRENTE), ONDE MEDE 26,00M, COM A RUA
ANA TELES VENÂNCIO, adquirido por doação do patrimônio de Nossa
Senhora das Dores, conforme matricula nº 21.121, ficha 01, do Livro 2-BZ e/
ou 25.714, do Livro 2, do Cartório Machado.

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Lei de 17 de junho de 2008

EMENTA:

Prorroga por dois anos o prazo de que trata o
art. 2º da Lei Municipal nº 2992, de 26 de
dezembro de 2005, que dispõe sobre doação de
Próprio da municipalidade em favor da
FACULDADE LEÃO SAMPAIO e adota
outras providências.

Art.1°. – Fica prorrogado por 2 (dois) anos, o prazo de que trata o art. 2º da Lei
Municipal nº 2992, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre doação de
uma área de 40.000,00m² (QUARENTA MIL METROS QUADRADOS), no
Loteamento Bela Vista, neste Municipio, em favor da FACULDADE LEÃO
SAMPAIO, cujo objetivo é a implantação pela, donatária, do seu CAMPUS
UNIVERSITÁRIO, em cumprimento ao Programa Incentivo ao Ensino
Superior do Municipio de Juazeiro do Norte.


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Lei de 13 de junho de 2008

EMENTA:

Dá denominação a ARTÉRIA
PÚBLICA e adota outras providências.

Art. 1° – Fica denominada de RUA FRANCISCO GONÇALVES ALMEIDA, a
Rua 04, paralela a Rua Francisco Gonçalves Almeida, no Loteamento
Ciceropolis, no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado
do Ceará.

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