Lei de 30 de maio de 2008

EMENTA:

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2009 DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 da
Constituição Federal; art. 4º da Lei Complementar 101; e na Lei Orgânica do
Município, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009,
compreendendo:
I. metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. estrutura e organização dos orçamentos;
III. diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV. diretrizes gerais para elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
V. disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
VII. disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII. disposições finais.


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Lei de 09 de maio de 2008

EMENTA:

Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar doação, com clausula
resolutiva, de Próprio da municipalidade em
favor do Estado do Ceará e adota outras
providências.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
doação, com clausula resolutiva, de Próprio da Municipalidade em favor do
Estado do Ceará, de um terreno vago, próprio para edificação, situado na
Avenida Castelo Branco, próximo do cruzamento com o prolongamento da
Rua Delmiro Golveia, com os seguintes limites: SUL – Avenida Castelo
Branco, onde mede quatorze metros; LESTE – com terrenos do antigo Campo
Marechal Farias, hoje ocupado pelo PREMEN, onde mede 100 (cem) metros;
OESTE – com igual dimensão, limita-se com os mesmos vendedores;
NORTE – limita-se pelo vértice do Triângulo, formados pelas linhas já citadas,
fazendo uma área de 1.400m², adquirido pela transcrição de nº 22.745, do
Livro 3-P e matriculado sob o nº 5522 R2 do Livro 2-S, ambas do Registro
Geral de Imóveis do Cartório Machado (2º Ofício) de Juazeiro do Norte/Ce.Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

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Lei de 06 de maio de 2008

EMENTA:

Altera o inciso III do art. 4ºº da Lei Municipal
nº 3255, de 04 de abril de 2008, que dispõe
sobre reajuste salarial dos servidores públicos
municipais.
 

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