EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
Cessão de Uso de Imóvel Próprio do Município
de Juazeiro do Norte, em favor do Estado do
Ceará, para uso do Corpo de Bombeiro e adota
outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Norte-Juazeirense autorizado a firmar
instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Próprio do Município de Juazeiro do
Norte, em favor do ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.954.480/0001-79, constituído de uma
faixa de terreno vago, de domínio pleno, próprio para edificação, objeto da
matrícula nº 24.465, R/1, do Livro nº 2, datado de 23.10.96, do Cartório do
2º Ofício,1ª Zona Imobiliária local,situado no Bairro Romeirão, à margem da
Rua das Flores, esquina com a Avenida Salgueiro, terreno contíguo à Escola
Municipal de Ensino Fundamental João Alencar de Figueiredo, nesta cidade,
apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao
NORTE, onde mede 51,80m (cinqüenta e um metros vírgula oitenta
centímetros), com a Escola João Alencar de Figueiredo; ao SUL, onde mede
51,80m (cinqüenta e um metros vírgula oitenta centímetros), com a Avenida
Salgueiro; ao LESTE, onde mede 55,95m (cinqüenta e cinco metros vírgula
noventa e cinco centímetros), com imóvel próprio do Município de Juazeiro do
Norte, onde funciona o Estádio Romeirão e ao OESTE, onde mede 55,95m
(cinquenta e cinco metros vírgula noventa e cinco centímetros), com a Rua das
Flores, encerrando uma área total de 2.898,21m² (DOIS MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E OITO METROS VÍRGULA VINTE E UM CENTÍMETROS
QUADRADOS), achando-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus
reais.
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