EMENTA:
Reconhece de Utilidade Pública a
ENTIDADE FILANTRÓPICA RAIMUNDO
COSTA SOBRINHO, e adota outras
providências.
Art. 1°. – Fica reconhecido de Utilidade Pública a ENTIDADE FILANTRÓPICA
RAIMUNDO COSTA SOBRINHO, fundada em 25 de abril de 2006, á uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro
do Norte, Estado do Ceará, com prazo de duração indeterminado, e que tem por
finalidade fomentar e executar projetos e ações nas áreas de Educação, Arte,
Cultura, Meio Ambiente e Saúde, e devidamente registrada no Cartório
competente desta circunscrição. Judiciária, CNPJ 87. 639.126/0001-12, reger-se-á por seus estatutos sociais.
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