Lei de 05 de dezembro de 2006

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação pura e
simples, com cláusula resolutiva, de Próprio da
Municipalidade em favor da empresa INDOV- Industria
e Comercio de Velas e Representações LTDA, e odota
outras providencias.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
doação pura e simples, com cláusula resolutiva, de um Próprio da Municipalidade, em favor
da empresa INDOV-Industria e Comercio de Velas e Representações Ltda, estabelecidas
nesta praça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.020580/0001-90, do imóvel, constituído dos
lotes nºs 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra nº 12
(doze) do LOTEAMENTO PARQUE PLANALTO II, no Bairro Antônio Vieira, medindo
33,00m (trinta e três metros) por 66,00m² sessenta e seis metros), encerrando uma área total
de 2.178,00m² (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS),
apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde
mede 66,00m (sessenta e seis metros, com rua projetada, ainda sem denominação oficial; ao
SUL, onde mede 66,00m (sessenta e seis metros ), com a Rua Carlos Alberto de Mendonça;
ao LESTE, onde mede 33,00m (trinta e três metros), com a Rua Antônio Pinheiro Landim a
ao OESTE, onde mede 33,00m (trinta e três metros), com a Rua Engenheiro José Walter,
adquirido pelas matriculas nºs 18.539 R/3, do Livro 2, e 28.114R/2, do Livro 2(dois), ambas
do Registro Geral de Imóveis da Primeira Zona Imobiliária desta cidade de Juazeiro do Norte,
em 31 de outubro de 2006.


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Lei de 12 de dezembro de 2006

EMENTA:

Dispõe sobre permuta de Próprio da Municipalidade por
imóvel particular, mediante homologação judicial e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permuta, mediante acordo judicial
devidamente homologado, de Próprio pertencente à municipalidade pro um imóvel particular,
na forma abaixo.
I- IMÓVEL pertencente ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do
Ceará, constituído de um TERRENO vago, de domínio pleno, próprio para
edificação, constante do Lote nº 4 (quatro) da Quadra “D”, do LOTEAMENTO
PARQUE JUVÊNCIO SANTANA, hoje RUA MASCARENHAS DE MORAIS,
medindo 6,75m (seis metros vírgula setenta e cinco) metros de frente por 25,00m
(vinte e cinco metros) de fundos, encerrando uma área de 168,75m² (CENTO E
SESSENTA E OITO METROS VÍRGULA SETENTA E CINCO
CENTÍMETROS QUADRADOS), com as seguintes delimitações: ao
NASCENTE, com o lote nº 5 da mesma quadra; ao POENTE, com o lote nº 3, da
mesma quadra; ao NORTE, com a Rua Mascarenhas de morais e ao SUL, com o
lote nº 12 da mesma quadra, adquirido pela matrícula nº 1975 do Livro nº 2, do
Cartório da 2ª Zona do Registro de Imóveis desta Comarca, 5º Oficio, em 21 de
outubro de 2002;


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Lei de 12 de dezembro de 2006

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Abono
Salarial aos servidores quadro do Magistério, na forma
que indica e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de conformidade
com a Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB –Lei de Diretrizes e Base da
Educação Nacional), suas alterações posteriores e com a Lei Federal nº 9424, de 24 de
dezembro de 1996 (Lei de criação do FUNDEF- Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério) Abono Salarial aos Servidores Municipais do
Quadro do Magistério, lotados no Ensino Fundamental, no montante de 6% (seis por cento)
mensal.


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Lei de 05 de dezembro de 2006

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação com
cláusula resolutiva, de Próprio da municipalidade em
favor da empresa JOEL GUILHERME TRAJANO
MÓVEIS LTDA e odota outras providencias.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
doação com cláusula resolutiva, em favor da empresa JOEL GUILHERME TRAJANO
MÓVEIS LTDA., com sede na cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.717.107/0001-80, do
IMÓVEL urbano, pertencente ao Município de Juazeiro do Norte, constituído da Quadra 4-P,
do LOTEAMENTO JARDIM VILA REAL, desta cidade, apresentando suas medidas dentro
dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 45,50m (quarenta e cinco
metros vírgula cinqüenta centímetros), com a Rua Projetada 12; ao SUL, onde mede 45,50m
(quarenta e cinco metros vírgula cinqüenta centímetros), com a Rua Francisca Duarte
Gouveia; ao LESTE, onde mede 84,40m (oitenta e quatro metros vírgula quarenta
centímetros), com a Rua Cecília Silva de Souza e ao OESTE, onde mede 84,40m (oitenta e
quatro metros vírgula quarenta centímetros) com a Quadra nº 17, do Loteamento São João,
encerrando uma área de 3.840,20m² (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA METROS,
VÍRGULA QUARENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), adquirido nos termos da
matricula nº 25. 075, do Livro nº 2 (dois), do Cartório Machado.


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Lei de 05 de abril de 2006

Art. 1º –Todas as agências bancárias estabelecidas no Município de Juazeiro do Norte ficam
obrigadas a manter, no setor de caixas, funcionários em número suficiente para prestar aos
usuários atendimento em tempo razoável.

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Lei de 05 de dezembro de 2006

EMENTA:

Altera a Lei nº 3082, de 11 de outubro de 2006, que
Concede remissão e anistia aos créditos tributários
vencidos em anos anteriores e em Divida Ativa e dá
outras providencias.

Art. 1° – Face à previsão de incremento de arrecadação tributária resultante desta lei, os
créditos tributários, inscritos na Divida Ativa Municipal ou não, vencidos até 31 (trinta e um)
de dezembro de 2004 (dois mil e quatro), poderão ser pagos, até 29 (vinte e nove) de
dezembro de 2006 (dois mil e seis), com os seguintes benefícios.
I- Remissão total da correção monetária;
II- Remissão de 50% (cinqüenta por cento) do valor do crédito;
III- Anistia total de juros e multas”.


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