EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação pura e
simples, com cláusula resolutiva, de Próprio da
Municipalidade em favor da empresa INDOV- Industria
e Comercio de Velas e Representações LTDA, e odota
outras providencias.
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
doação pura e simples, com cláusula resolutiva, de um Próprio da Municipalidade, em favor
da empresa INDOV-Industria e Comercio de Velas e Representações Ltda, estabelecidas
nesta praça, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.020580/0001-90, do imóvel, constituído dos
lotes nºs 01 (um), 02 (dois), 03 (três), 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da Quadra nº 12
(doze) do LOTEAMENTO PARQUE PLANALTO II, no Bairro Antônio Vieira, medindo
33,00m (trinta e três metros) por 66,00m² sessenta e seis metros), encerrando uma área total
de 2.178,00m² (DOIS MIL, CENTO E SETENTA E OITO METROS QUADRADOS),
apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde
mede 66,00m (sessenta e seis metros, com rua projetada, ainda sem denominação oficial; ao
SUL, onde mede 66,00m (sessenta e seis metros ), com a Rua Carlos Alberto de Mendonça;
ao LESTE, onde mede 33,00m (trinta e três metros), com a Rua Antônio Pinheiro Landim a
ao OESTE, onde mede 33,00m (trinta e três metros), com a Rua Engenheiro José Walter,
adquirido pelas matriculas nºs 18.539 R/3, do Livro 2, e 28.114R/2, do Livro 2(dois), ambas
do Registro Geral de Imóveis da Primeira Zona Imobiliária desta cidade de Juazeiro do Norte,
em 31 de outubro de 2006.
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