Lei de 10 de novembro de 2006

EMENTA:

Institui na rede pública de ensino do Município de
Juazeiro do Norte, o Programa Escola em Regime de
Tempo Integral e adota outras providências.

Art. 1° – Fica instituído na Rede Pública de Ensino Infantil e Fundamental do Município de
Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, o programa Escola em Regime de Tempo Integral.

Parágrafo único – A implantação do Programa Escola em Regime Integral ora criado será
gradual e individualizado por Unidade Escolar, na forma estabelecida em Decreto Regulatório do Poder Executivo.


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