Lei de 12 de setembro de 2006

EMENTA:

Altera o § 1º e acrescenta o parágrafo
3º ao Artigo 1º da Lei nº 2982 de 15 de dezembro
de 2005, que regulamenta o art. 141 da Lei
Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, que
dispõe sobre o desconto de 505, em favor dos
estudantes e adota outras providencias.

“Art. 1º  § 3º- A Carteira do Estudante do Município de Juazeiro do Norte, somente terá
validade após autenticação pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos do
Município de Juazeiro do Norte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

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