EMENTO:
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social-BNDES, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, até o valor de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.
http://issuu.com/41104/docs/lei_financiamento_ao_bndes_dilan?mode=window&backgroundColor=%23222222