Lei de 28 de março de 2006

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar doação com
cláusula resolutiva, de próprio da municipalidade em
favor do INSTITUTO DE ECOCIDADANIA JURITI e
adota outras providencias.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar instrumento de
doação com cláusula resolutiva, em favor do INSTITUTO DE ECOCIDADANIA JURITI.,
com sede provisória nesta urbe, à Rua Padre Cícero, 1121, Bairro Salesianos, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 02.495.210/0001-23, do IMÓVEL urbano, de domínio pleno, próprio para
edificação, em formato trapezoidal, no antigo Sítio Timbaúba, hoje Conjunto Habitacional
Almino Loiola, Bairro Leandro Bezerra, com uma área de 1.327.95m² (UM MIL,
TEZENTOS E VINTE E SETE METROAS VÍRGULA NOVENTA E CINCO
CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE,
onde mede 28,21m., com o imóvel doado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus; ao SUL ,
onde mede 30,81m., com imóvel pertencente ao Município de Juazeiro do Norte: ao LESTE,
onde mede 45,00m., com área não loteada, à margem do riacho da Timbaúba e ao OESTE,
onde mede 45,00., com o leito da Rua Eletricitário João Rocha Matos, sem nenhuma
benfeitoria existente, adquirido pela matricula nº 24.638, do Livro nº 2, do Cartório Machado.


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