Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Proíbe o tráfego de caminhões e veículos pesados na
via pública “Caminho do Horto” e adota outras
providências.

Art. 1º – Fica proibido, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2009, o tráfego de
caminhões na Rua “Caminho do Horto”, antiga rua do horto, avia principal que dá acesso à
Colina do Horto do Padre Cícero, nesta cidade de Juazeiro do Norte.

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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Dispõe sobre doação de próprio da
Municipalidade em favor da ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar doação
pura e simples, com cláusula resolutiva, em favor da Associação dos Professores
Municipais de Juazeiro do Norte – APROMJUN, do próprio da municipalidade,
constituído de um imóvel situado na Rua José Barbosa dos Santos, antiga Rua
Projetada, esquina com a Rua Josefa Muniz, nesta cidade, com edificação de 01
(um) WC, 06 (seis) quartos, sendo 04 (quatro) com WC, 01 (uma) sala, 01 (uma)
cozinha, varanda em “L”, área livre com duas entradas, numa área de 870m²
(oitocentos e setenta metros quadrados).


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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza a Desafetação Pública e permuta das vias
públicas denominadas Rua Odilon Figueiredo, Bairro
Planalto Ezequiel Almeida, no Bairro Tiradentes,
ambos neste município e adota outras providências.

Art. 1° – Ficam desafetadas as áreas de domínio público municipal correspondentes a:

I – A Via Urbana denominada de RUA ODILON FIGUEIREDO, no trecho
compreendido entre as ruas Demontier Guilherme e Sargento José Juvêncio Barbosa, no
Bairro Planalto, medindo 12,60m (doze metros, sessenta centímetros) de largura por 252,00m
(duzentos e cinqüenta e dois metros) de extensão, encerrando uma área de 3.157,20 m² (TRÊS
MIL, CENTO E CINQÜENTA E SETE METROS, VINTE CENTÍMETROS
QUADRADOS) limitando-se ao NORTE com a Avenida Plácido Castelo; ao SUL, com Rua
Ezequiel Almeida; ao LESTE, com a Rua Odilon Figueiredo; e ao OESTE, com imóvel
pertencente ao Hotel Verdes Vales, pertencente ao Município de Juazeiro do Norte.


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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento
de doação com cláusula resolutiva, de próprio da
municipalidade em favor da microempresa
INTERPLAST RECICLAGEM LTDA, e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
microempresa INTERPLAST RECICLAGEM LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.653.028/0001-00, constituído de um terreno vago, de domínio
pleno, constante de uma Quadra Institucional “C1”, situada no LOTEAMENTO CAMPO
ALEGRE, no Bairro Jardim Gonzaga, neste municipio, medindo área de 7.544,00m² (SETE
MIL,QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS), dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 92,00m, com o imóvel pertencente
ao municipio; ao SUL, onde mede 72,00m, com a Rua Manoel Amorim dos Santos; ao
LESTE, onde mede 94,00m com a Rua Alberto Napoleão de Araújo e ao OESTE, onde mede
92,00m, com a Rua Paizinho Sabiá; avaliado para fins do art. 105 da LOM em R$ 76.000,00
(setenta e seis mil reais);


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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento
de doação com cláusula resolutiva, de próprio da
municipalidade em favor da empresa HIMACO
HIDRÁULICOS E MÁQUINAS INDUSTRIA E
COMÉRCIO LTDA e adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com
cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
HIMACO- HIDRÁULICOS E MÁQUINAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.687.160/0001-06, do imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal, situado no LOTEAMENTO AABEC, Quadra D
e parte da Quadra C, nesta cidade, medindo uma área total de 14.400,00m² (QUATORZE
MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS) apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com área da Prefeitura de Juazeiro do NORTE;
ao SUL, com terras pertencentes à JODIESEL; ao LESTE, com rua projetada e ao OESTE,
com terrenos de terceiros, adquirido pela matrícula nº——do Livro nº 2 (dois) do Cartório do
——— Oficio desta Comarca.


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lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2877, de 25
de abril de 2005 e dá outras providências.

“Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar doação com
cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
empresa FRANCISCO MACEDO CRUZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 10.539.013/0001-97, do imóvel constante da Quadra “D”, do
LOTEAMENTO PARQUE PLANALTO NOVO JUAZEIRO, medindo uma área de
3.459,50m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E CINQÜENTA E NOVE METROS
VIRGULA CINQÜENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao NORTE, onde mede 47,50m com a Av. Leste Oeste; ao SUL, onde mede
46,00m com a Rua Iara Maria Alencar Tavares; ao LESTE, onde mede 74,00m com a
Avenida Manoel Coelho Alencar, onde faz frente e ao OESTE, onde mede 74,00m, com a
Rua Antônio Macedo Lobo, onde faz fundos, avaliado para fins do art. 105 da Lei Orgânica
Municipal em R$ 20.757,00 (VINTE MIL, SETECENTOS E CINQÜENTA E SETE
REAIS), adquirido pela matricula nº——, do Livro nº 2 do Registro de Imóveis da —–
——Zona desta Comarca”.

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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMNTA:

Autoriza o Executivo Municipal a firmar instrumento
de doação com cláusula resolutiva, de próprio da
municipalidade em favor da empresa F P LIMA-ME e
adota outras providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de doação com
cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Municipio de Juazeiro do Norte, em favor da
empresa F P LIMA_ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
07.791.114/0001-46, situado às margens da Rua Danilo Landim Leite s/nº, no Bairro Planalto,
nesta urbe, medindo 2.000,00m² (DOIS MIL METROS QUADRADOS), apresentando suas
medidas dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, onde mede 40,00m
(quarenta metros), com o imóvel pertencente ao municipio; ao SUL, onde mede 40,00m
(quarenta metros), com a Rua Danilo Landim Leite; ao LESTE, onde mede 50,00m
(cinqüenta metros), com terras pertencentes ao Municipio de Juazeiro do Norte e ao OESTE;
onde mede 50,00m (cinquenta metros), com imóvel pertencente à Targimed-Com, Industria e
Representação Ltda, adquirido pela matricula nº 509, do Livro nº, 2 (dois) do Cartório do 5º
Oficio (Padre Cícero), 2ª Zona Imobiliária desta Comarca.


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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar instrumento de doação com cláusula
resolutiva, de Próprio da municipalidade em
favor da microempresa de RECICLAGEM
SOARES LTDA-ME e adota outras
providências.

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento de
doação com cláusula resolutiva, de Próprio pertencente ao Município de
Juazeiro do Norte, em favor da MICROEMPRESA INDUSTRIA DE
RECICLAGEM SOARES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.795.564/0001-84, de parte da Quadra G1, (
área Verde) do LOTEAMENTO CAMPO ALEGRE, no bairro do mesmo nome
, em formato regular, medindo uma área total de 1.239,35m² ( UM MIL,
DUZENTOS E TRINTA E NOVE METROS E TRINTA E CINCO
CENTÍMETROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos
seguintes limites e confrontações: ao NORTE, ONDE MEDE 39, 48m, (trinta e
nove metros e quarenta e oito centímetros), com a QUADRA E: ao SUL, onde
mede 39,48m (trinta nove metros e quarenta e oito centímetros), com a Rua
Patrícia Rodrigues da Cruz; ao LESTE, onde mede 31,90m (trinta e um metros e
noventa centímetros), com terras da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e
ao OESTE, onde mede 31,90m ( trinta e um metros e noventa centímetros),
adquirido por ocasião do Loteamento Campo Alegre, conforme matrícula nº
27.522 do Livro 2, do Cartório Machado.


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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3031, e adota
outras providências.

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento
de doação com clausula resolutiva, em favor da empresa ALC-INDUSTRIA DE ALUMÍNIO
DO CARIRI LTDA, com sede nesta urbe, à rua Santa Cecília, 1118, no Bairro Salesianos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.822.237/0001-05, do IMÓVEL urbano, no lugar Pau D’arco,
Bairro São José, nesta cidade, à Rua Francisco Martins de Souza, ao lado sul da Fábrica
Tecnolity, com uma área de 11.550,00m² (ONZE MIL, QUINHENTOS E CINQÜENTA
METROS QUADRADOS), apresentando suas medidas dentro dos seguintes limites e
confrontações: ao NORTE, onde mede 110.00m (cento e dez metros), com rua projetada,
ainda sem denominação oficial; ao SUL, onde mede 110,46m (cento e dez metros vírgula
quarenta e seis centímetros), com a rua Cerelino Quezado Figueira Filho; ao LESTE, onde
mede 100,00 (cem metros), com terras pertencentes ao Sr. José Tavares Lopes e ao OESTE,
onde mede 100,00m (cem Metros), com a Rua Francisco Martins de Souza, onde faz frente,
adquirido pela matrícula nº 27.802 R/2, do Livro nº 2, do Cartório Machado.


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Lei de 24 de dezembro de 2008

EMENTA:

Ratifica o Protocolo de intenções do Consórcio
Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos-Unidade Crato COMARES-UC, em
conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº
11.107, de 06.04.2005, regulamentada pelo
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e
adota outras providencias.

Art. 1º – Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções que instituiu o Consorcio
Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos – Unidade Crato COMARES-UC, do qual o
Municipio de Juazeiro do Norte integra, na qualidade de ente federado.Para ver a Legislação completa em PDF click na imagem abaixo ou copie e cole o link em seu browser.

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